ANTT prorroga validade do RNTRC por tempo indeterminado
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou na última semana o aviso de Audiência Pública nº 8/2020.
Essa audiência pretende revisar a Resolução ANTT Nº 4799 de 27/07/2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o famoso RNTRC, além de dar outras providências.
De acordo com a ANTT, nos últimos anos, foram ” observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que possibilitarão melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como o ajuste da regra à realidade atual”.
A Audiência pública receberá contribuições entre 14 de dezembro a 04 de fevereiro de 2021, com uma sessão pública, realizada de forma virtual, marcada para 26 de janeiro de 2021.
Com a revisão, a ANTT pretende dar mais liberdade econômica e reduzir a burocracia para os transportadores e caminhoneiros.
Entre outros temas, serão abordados os seguintes:
- Mudanças na organização do normativo, tais como criação e exclusão de capítulos e seções, remanejamento de dispositivos etc.;
- Adequação das definições contidas na resolução, para manter, de forma atualizada e compatível com as demais normas do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas – TRRC, apenas aquelas realmente utilizadas e relevantes para o entendimento da norma;
- Revisão do texto da resolução, deixando sua leitura mais fluida e objetiva;
- Clara definição de que a resolução se aplica somente ao transporte rodoviário remunerado de cargas;
- Estabelecimento da obrigatoriedade de capacidade de direitos e deveres na ordem civil para TAC e Responsável Técnico;
- Exclusão da obrigação de estar em dia com a contribuição sindical para adequação à legislação atual;
- Simplificação das exigências relacionadas à comprovação das condições para constituição de ETC e CTC, com vistas a simplificar o processo de inscrição e manutenção do cadastro;
- Revisão dos critérios e condições para inscrição e manutenção no RNTRC, minimizando a burocracia;
- Ajustes nos seus procedimentos (reativação, atualização cadastral, suspensão, cancelamento e revalidação ordinária dos dados cadastrais);
- Revisão do prazo de validade do CRNTRC (que, com a proposta de revisão, passa a ser indeterminado);
- Compatibilização com o “RNTRC Digital”;
- Simplificação da forma de atuação e das responsabilidades do Responsável Técnico;
- Prova de conhecimento eletrônica passa a ser o único tipo de prova aceito;
- Inclusão do status “pendente” para o RNTRC (“registro provisório” deixa de existir);
- Exclusão da declaração de idoneidade para cadastro no RNTRC (ETC e CTC), bem como da comprovação de capacidade financeira (ETC);
- Exclusão de elementos que não devem ser mais objeto da regulação (exemplos: identificação eletrônica dos veículos e seguro relativo a danos à carga);
- Simplificação das informações e exigências relativas ao documento que identifica a operação de transporte;
- Revisão da resolução no que se refere à interpretação da Lei no 11.442/2007 em face das atribuições da ANTT;
- Exclusão da exigência de dados de seguro contra perdas e danos;
- Melhor definição do documento que comprova a chegada/saída da carga, de modo a se adequar às inovações tecnológicas e diminuir a burocracia;
- Incorporação da possibilidade de receber e aceitar notificações e comunicados enviados de forma eletrônica (permitindo maior agilidade e redução de custos);
- Inclusão da suspensão administrativa de forma cautelar para casos de incorreção ou fraude nos requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC; e
- Revisão das situações de infração e respectivas penalidades, adequando-as às obrigações existentes na norma e possibilitando processos de fiscalização mais ágeis e efetivos.
Prorrogação da validade do certificado
Por conta dessa audiência pública, a ANTT publicou também a Portaria 447, de 4 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União.
Essa portaria diz que a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, que tenham vencimento entre dezembro e a conclusão dos estudos da Audiência Pública 08/2020, estão prorrogadas.
Como esses trâmites da audiência pública não tem uma data exata para acabarem, a prorrogação é por tempo indeterminado.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro