As restrições irão ocorrer na quinta-feira, sexta-feira e domingo, nos horário abaixo:
A restrição não se aplica para caminhões rígidos e articulados com apenas uma articulação, como cavalos-mecânicos e semirreboques, e outros que não necessitam de AET.
Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.
Nesses feriados, a PRF reforça a fiscalização em todas as rodovias federais do país, com combate à embriaguez ao volante, controle de velocidade com radares portáteis e fiscalização de ultrapassagens proibidas. O transporte de crianças e a abordagem de motociclistas são outras prioridades.
Com reforço de policiais que atuam na área administrativa da PRF, as operações tem ainda ações de educação para o trânsito.
A Polícia Rodoviária Federal publicou, no dia 11 de dezembro, a PORTARIA DIOP Nº 196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, que trata da restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2021.
Ficou proibido o trânsito, em rodovias federais de pista simples, de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
Os veículos de carga com restrição não poderão rodar em rodovias de pistas simples, em 16 datas de 2021, além de mais duas datas em junho, nos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Apenas os estados do Amazonas, Acre e Roraima ficam de fora das restrições. O estado do Rio Grande do Sul também não teve restrições de tráfego para caminhões no feriado de carnaval.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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