De acordo com o texto, o benefício seria exclusivo para o Transportador Autônomo de Cargas – TAC, que é a pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional, com cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC da ANTT.
O projeto, que ainda precisará ser analisado, prevê que as parcelas de financiamento de veículos registrados na ANTT e parcelas dos financiamentos comprovadamente concedidos para aquisição de insumos para a manutenção e conservação do caminhão visando a prestação de serviço de frete ficam suspensas por dois meses.
Essas parcelas deverão ser acrescentadas ao saldo devedor, no final do contrato.
“O mundo foi impactado por um problema de saúde pública que proporcionou graves reflexos econômicos. Os efeitos da queda de produção e do consumo para os profissionais caminhoneiros foram intensos, repentinos e devastadores, tanto sobre os custos do financiamento e da manutenção do caminhão, como, sobre a sobrevivência do profissional de Transporte Autônomo de Cargas – TAC e seus familiares”, disse o deputado, na justificativa do projeto.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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