Essa resolução suspende qualquer restrição ou proibição de tráfego para todos os caminhões que transportem oxigênio medicinal.
De acordo com o texto, essa suspensão de restrições e proibições vale para todas as rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A vigência da resolução segue até o término da pandemia de Covid-19.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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