A polícia deu ordem de parada ao caminhoneiro, e observou-se que o caminhoneiro apresentava sinais de embriaguez, sendo submetido ao teste do bafômetro, que teve como resultado a concentração de 0,98 mg de álcool por litro de ar alveolar, índice quase 3 vezes superior ao que configura crime de trânsito.
O caminhoneiro foi autuado por dirigir embriagado, cuja infração é gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Além disso, foi dado voz de prisão ao motorista, que foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil.
Pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool o autor está sujeito a uma pena de detenção de até três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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