Foi solicitada a parada do caminhão, pela conduta imprudente, mas o condutor acelerou. Os policiais iniciaram o acompanhamento, e foram feitas várias tentativas de parada, por sinal sonoro, luminoso e gestos, porém, o caminhão só foi interceptado após um bloqueio na via marginal, localizado nas imediações do posto Aratu.
Quando o caminhão foi finalmente parado, os agentes verificaram que o motorista do veículo tinha apenas 16 anos, caracterizando clara situação de risco. O dono do caminhão foi identificado e compareceu ao local. Aos policiais ele relatou ter conhecimento que o condutor não possuía CNH e que era menor de idade. Informou também que o adolescente presta serviço na condição de motorista e que não sabe ler e nem escrever.
Os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
O dono do caminhão assinou o termo se comprometendo a comparecer em juízo para responder por suas condutas. Foram 8 autuações emitidas por diversas irregularidades constatadas. As multas de trânsito somaram quase 3.000 reais.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais