Para o Governo Federal, o texto partiu de um reivindicação do setor de transporte rodoviário, já que cerca de metade das multas por excesso de peso ficam dentro dessa margem.
Além disso, para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, a tolerância de excesso de peso por eixo poderá ser maior se respeitado o limite técnico por eixo definido pelo fabricante e o veículo não passar de 5% do peso bruto total definido para sua categoria.
A MP altera a Lei 7.408/85 e define a vigência dessa lei até 30 de abril de 2022, a fim de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o assunto como permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Câmara de Notícias
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