A transportadora também está impedida pela Justiça de promover a saída de seus veículos de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. Em caso de desobediência, a Justiça Federal determinou uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo.
A ação foi instaurada pelo MPF em 2019, após apuração de um grande fluxo de veículos da transportadora terem sido flagrados com excesso de peso em rodovias, colocando em risco a vida de milhares de pessoas que transitam nas vias públicas, também comprometendo consideravelmente a vida útil do pavimento asfáltico da rodovia federal.
De acordo com as informações apuradas no processo, entre julho e setembro de 2017, foram registradas 57 infrações por excesso de peso em veículos da empresa, sendo que 22 foram pelo excesso de Peso Bruto Total (PBT) dos veículos.
A Polícia Rodoviária Federal também verificou a ocorrência de 452 operações de transporte com excesso de carga no período de junho a agosto do mesmo ano. A empresa também foi autuada outras 127 vezes entre 2010 e 2016, segundo informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Tais documentos comprovam a conduta danosa e ilegal, em que o transporte de cargas com excesso de peso, à margem da legislação de regência, é prática contumaz e deliberada da empresa, somando 636 condutas nesse sentido”, diz a sentença.
A decisão também estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo que transitar com excesso de peso, em descumprimento à decisão definitiva.
O Juízo Federal da 3ª Vara Federal Cível determinou também que os valores de indenização devem ser destinado Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações do Ministério Público Federal
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