De acordo com o Conselho, como o óleo de soja representa a maior parcela da matéria-prima do biodiesel, com 71% de participação, muito na frente do sebo bovino e outros óleos usados, foi necessária a adoção dessa medida temporária devido à potenciais impactos para o consumidor brasileiro e reflexos em inúmeros setores (transporte público e de mercadorias) e atividades (agrícola e geração de energia, por exemplo).
“Cabe ressaltar ainda que o novo modelo de comercialização do biodiesel, definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em substituição aos leilões públicos, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, com a contratação direta entre o produtor de biodiesel e o distribuidor de combustíveis. A ação regulatória da agência deve ser concluída até outubro deste ano. A proposta visa tornar o modelo mais aderente ao novo cenário downstream, mais aberto e mais dinâmico, permitindo, entre outros aspectos, o estabelecimento de contratos de longo prazo, dando maior previsibilidade ao mercado e beneficiando produtores, distribuidores e consumidores”, destacou o Ministério de Minas e Energia, em nota publicada em seu site.
O CNPE afirma que a redução do teor de biodiesel na mistura é temporária, e que, assim que as condições de preços estejam favoráveis, com o aumento da produção de biocombustíveis, o teor voltará ao estabelecido, como forma de cumprir a política nacional dos biocombustíveis.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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