O pedido de indenização é por por danos patrimoniais e extrapatrimoniais ou morais que aconteçam nas manifestações deste 7 de setembro. A ação foi apresentada na 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Para esses sindicatos, as manifestações colocaram os caminhoneiros em risco de contaminação por Covid-19, devido à aglomerações, que questionam “o chamamento para mobilização em todo o território nacional, em especial concentração em Brasília e em São Paulo, mediante promessa de incentivo econômico de participação de civis e militares para prática de atos antidemocráticos”.
De acordo com os sindicalistas, o Presidente deverá ser responsabilizado por qualquer dano decorrente da manifestação, de mobilizações de partidários, entre outros.
“A responsabilidade da União, por sua vez, decorre diretamente da indicada conduta do Presidente da República dada a sua condição de representante máximo do Poder Executivo, que incorrendo assim, em evidente abuso de direito, ocasiona a responsabilização da União pelos danos materiais, econômicos, sociais e morais coletivos por ele causados, e da omissão dos demais órgãos competentes integrantes da hierarquia administrativa”, diz a Ação Civil Pública.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Imagem reprodução TV Globo
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