Atualmente, a legislação só define o crime de adulteração desses itens para veículos com tração própria. Para o deputado, como a legislação é restrita, a justiça não pune quem comete esse delito com carretas.
O parlamentar aponta ainda que o entendimento jurídico facilita a atuação de assaltantes ou facções criminosas que roubam cargas nas rodovias. A pena para o crime, caso a proposta seja aprovada, será de três a seis anos de reclusão, a mesma para a adulteração de chassi ou placa de veículos com motores próprios.
O deputado também destaca que o crime tem aumentado no Brasil, apesar da atuação da polícia, o que tem levado muitas empresas a evitarem a realização de entregas em certas regiões, penalizando quem vive nessas áreas.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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