Caminhões terão restrição de tráfego em 16 dias de 2022

A Polícia Rodoviária Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria DIOP/PRF Nº 1, de 3 de Janeiro de 2022, que estabelece os dias em que alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em 2022.

De acordo com o texto publicado, em 16 dias de 2022, o tráfego de veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares do Contran, estará proibido em trechos rodoviários de pista simples, visando garantir mais fluidez e segurança para os usuários das rodovias, nos períodos de feriados prolongados, onde o tráfego de automóveis aumenta muito.

Essas mesmas restrições não serão aplicadas nos estados Acre, Amazonas, Amapá e Roraima. As restrições ocorrerão no Carnaval, Semana Santa e Feriados do final de ano, conforme tabela abaixo, e também nos festejos juninos, estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO EM 2022
OPERAÇÃO DATA DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL 25/02/2022 sexta-feira 16:00 às 22:00
26/02/2022 Sábado 06:00 às 12:00
01/03/2022 terça-feira 16:00 às 22:00
02/03/2022 quarta-feira 06:00 às 12:00
SEMANA SANTA 14/04/2022 quinta-feira 16:00 às 22:00
15/04/2022 sexta-feira 06:00 às 12:00
17/04/2022 Domingo 16:00 às 22:00
FIM DE ANO 23/12/2022 Sexta 14:00 às 22:00
24/12/2022 Sábado 06:00 às 12:00
25/12/2022 Domingo 16:00 às 22:00
30/12/2022 sexta-feira 14:00 às 22:00
31/12/2022 Sábado 06:00 às 12:00
01/01/2023 Domingo 16:00 às 22:00
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
FESTEJOS JUNINOS 23/06/2022 quinta-feira 16:00 às 22:00
24/06/2022 sexta-feira 06:00 às 12:00
26/06/2022 domingo 16:00 às 22:00

A PRF destaca que a restrição abrange exclusivamente o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Caminhões que não excedam os medidas abaixo não tem nenhum tipo de restrição nas rodovias federais.

I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.

Veja o texto da Portaria no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-diop/prf-n-1-de-3-de-janeiro-de-2022-373311228.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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