De acordo com o novo texto, os caminhões boiadeiros, usados para o transporte de animais vivos, que sejam do tipo Romeu e Julieta, com até 25 metros de comprimento total, poderão rodar com AET, com isenção do requisito da data de registro das unidades tracionadas, e permitindo também o trânsito em qualquer horário do dia ou da noite, sem restrições.
Outra mudança é a necessidade de vinculação das placas das unidades rebocadas, para concessão de AET para cavalos mecânicos. Mesmo assim, em caso de necessidade, os implementos poderão ser substituídos, desde que tenham as mesmas características, configurações, dimensões e peso, além da capacidade de carga.
Essas isenções vão ficar à critério do Órgão ou Entidade Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal (OEER), dependendo das estruturas de pontes e viadutos ou dos gabaritos da geometria viária.
Para ver a Resolução Contran Nº 899, de 9 de março de 2022 na íntegra, CLIQUE AQUI.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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