O veículo, carregado de chapas de madeira, apresentou 42,28 toneladas a mais que o permitido, visto que a capacidade máxima do veículo é de 74 toneladas. O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Além disso, o motorista foi autuado também pela infração do artigo 231, inciso X de Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000Kg. O caminhão só foi liberado após transbordo da mercadoria excedente.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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