De acordo com a confederação, a Lei do Vale Pedágio (10.209/01) prevê que o embarcador seja obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete quando não antecipa o valor do pedágio ao caminhoneiro em modelo próprio. No entanto, segundo o novo texto, o caminhoneiro autônomo terá o prazo reduzido de 10 anos para apenas 12 meses, contado da data da realização do transporte, para cobrar as penas de multa ou indenização quanto ao descumprimento da lei por parte dos contratantes.
Na avaliação da CNTA, a redução do prazo para cobrança da indenização trata-se de um prejuízo significativo para a categoria pois permitirá que empresas saiam impunes após ferir durante anos o direito dos caminhoneiros que prestaram e/ou prestam serviços por períodos superiores a um ano.
Além disso, a alteração na Lei do Vale Pedágio veio embutida à uma lei que trata sobre Código de Trânsito e fiscalização do excesso de peso dos veículos.
“Entramos com uma ação para declarar a inconstitucionalidade desse artigo pois esse trecho que estabelece a prescrição não tem nenhuma pertinência e nexo temático com a medida provisória original. Um projeto de lei que trata sobre Código de Trânsito não pode estabelecer prescrição de um direito de caminhoneiro que não tem nenhuma ligação ao tema principal”, explica o advogado da CNTA, Alziro da Motta.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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