De acordo com o Deputado, na justificativa do projeto, a alteração vai inibir o pagamento abaixo do que diz a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pratica muito comum atualmente, devido à falta de fiscalização e de um sistema automatizado de controle para os valores pagos aos caminhoneiros.
“Esta é uma demanda, que mesmo em lei, não está sendo cumprida por boa parte dos embarcadores e das Transportadoras de Cargas, pela continentalidade territorial do País e por ser humanamente impossível realizar operações diárias de Fiscalização”, destacou o deputado.
As tabelas da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas são atualizadas duas vezes ao ano pela ANTT, obrigatoriamente, e também se o valor do diesel subir mais de 10% em 30 dias, de acordo com dados da ANP. Porém, os valores da tabela trazem apenas os custos que os caminhoneiros tem ao efetuar as operações de transporte, sendo que o lucro deve ser ainda adicionado ao valor final.
“Chegou o momento enfim de reconhecer a grandeza, o heroísmo e a coragem da classe que transporta a riqueza do país”, completou Crispim.
Para o deputado, a aprovação desse projeto de lei é necessária para dar a eficácia necessária para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que, apesar de existir, não é cumprida.
“Trata-se de dar eficácia à lei e garantir equidade fiscal, prevenir ilegalidade e inconstitucionalidade, uma vez que tanto as empresas de transporte, como os embarcadores, não praticam a norma pelo simples fato de que as possibilidades de fiscalização possam se apresentar ineficientes”, finalizou o deputado.
O projeto apresentado é um apensado ao Projeto de Lei 3.344/2021, que cria a obrigatoriedade da realização de operações de transporte rodoviário de cargas por meio de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o impedimento de emissão do DT-e em caso de violação do piso mínimo estabelecido para o Transporte Rodoviário de Cargas.
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