Todos os detalhes sobre os critérios de seleção dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e pagamentos ficaram a cargo do Ministério do Trabalho e Previdência.
Responsável pelo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o responsável pela operacionalização do pagamento do Benefício Caminhoneiro-TAC.
No processo de concessão do auxílio, que começou a ser pago na última terça-feira (9), a Agência teve o papel de repassar a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) para o MTP, que definiu os critérios de concessão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, as primeiras duas parcelas do benefício estão sendo pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022, e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022.
Além disso, o transportador deve ter registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada entre 1º de janeiro e 27 de julho deste ano.
Para mais detalhes sobre os critérios e pagamentos clique no link abaixo:
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