Para ter o pedido deferido para a aposentadoria especial (25 anos de contribuição e 65 anos de idade) é preciso observar todas as regras, tais como os documentos exigidos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para os motoristas com carteira assinada.
Já para o autônomo ou agregado, deve ter que contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar os documentos necessários que comprovem a exposição a ruídos, vibrações, entre outros riscos.
Para o autônomo é muito importante ter os descontos previdenciários nas contratações, porque será por esses contratos que se provará o tempo de contribuição, então parem de jogar fora os contratos! Isso porque é responsabilidade da contratante realizar o desconto previdenciário sobre o valor do frete.
Ou seja, lá no futuro, caso a transportadora não tenha feito os devidos descontos, basta que o segurado/motorista apresente os documentos fiscais e contrato realizado para ter sua contribuição considerada. Então é importante planejar e ter ao seu lado o conhecimento e um profissional do direito que possa lhe auxiliar nesse planejamento.
Vale a pena lembrar que o motorista pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição e também pela aposentadoria especial. A reforma previdenciária de 2019 trouxe inovações (umas absurdas), devendo ser observada o sistema de pontos, regras de transição, regras de pedágio.
Importante é saber que os motoristas que contribuem ao INSS possuem direito a todos os benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), pensão por morte e auxílio-reclusão.
Portanto contribua e planeje o amanhã!
Artigo de MIRIAM RANALLI, Advogada Especialista em Direito Tributário. Conhecedora do Direito de Transportes.
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