ARTIGO – Cancelamento da apólice por falta de pagamento

Grande parte das negativações perpetradas pelas Seguradoras junto a seus segurados quando da ocorrência de um sinistro é motivada pelo cancelamento da apólice advindo da falta de pagamento do valor do prêmio.

Pois bem, grande parte dessas negativações em verdade são abusivas por parte da seguradora e pode ser facilmente revertidas judicialmente, principalmente nos casos em que a seguradora não notificou o segurado em relação a seu inadimplemento, dando-lhe a oportunidade de colocar o seguro em dia.

O Poder Judiciário tem entendido que existe a necessidade expressa de que a seguradora comunique a mora do segurado antes de realizar o cancelamento da apólice, respeitando-se a regra trazida no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, caso não haja a prévia comunicação do segurado o cancelamento unilateral da apólice é ilegal.

Em casos de negativas de pagamento da indenização securitária por essa razão, procure sempre um profissional gabaritado e especialista nesta matéria, para que possa avaliar a legalidade da negativa e lhe orientar sobre as medidas legais a serem tomadas, evitando assim grandes prejuízos.

Artigo escrito pelo Advogado Dr. Gustavo de Camargo Hermann, OAB/PR 37.853, especialista em direito securitário e acidentes de trânsito.

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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