O texto do projeto diz que as multas só poderão ser parceladas no estado de origem do motorista. Multas recebidas em outros estados só poderão ser parceladas se houver um convênio entre os Detrans do estado de origem do veículo e o estado onde a multa foi recebida.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2959/19, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
O substitutivo permite que a solicitação do parcelamento e o pagamento da primeira parcela sejam suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual referente ao ano da infração ou ao ano seguinte.
“A aprovação de qualquer projeto que permita o parcelamento de multas de trânsito irá beneficiar milhares de brasileiros que se encontram em dificuldade para quitar estes débitos e regularizar a documentação de seus veículos”, disse a Deputada Federal Clarissa Garotinho (União-RJ).
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais