A abordagem foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal no início de novembro, na BR 463, KM 68, em Ponta Porã-MS. Ele contou aos policiais que pegou a carga na cidade sul-mato-grossense, e seguiria até Cotia, em São Paulo, onde as mercadorias seriam entregues.
Apesar das caixas e nota fiscal citarem produtos para animais, os volumes eram de drogas, principalmente maconha e skunk. O caminhoneiro disse não saber que a carga era de produtos ilícitos, e facilitou o trabalho da polícia, fornecendo a senha do celular e outras informações sobre a contratação.
A defesa também alegou que o caminhoneiro tem uma série de problemas de saúde e é réu primário, casado e com residência fixa.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos da defesa, considerando que o caminhoneiro não oferece risco à sociedade e também por ser réu primário.
“O paciente é primário, não possui nenhuma anotação criminal e a prisão preventiva, no caso concreto, é mera antecipação de suposta pena. É um decreto prisional, portanto, que se aplica a qualquer pessoa surpreendida na posse de qualquer entorpecente, razão por que o reputo inválido”, disse o magistrado, na sentença.
Ele vai esperar o julgamento em liberdade. A partir de agora, o caminhoneiro deverá comparecer periodicamente em juízo, para justificar suas atividades, além da obrigação de ficar em casa à noite, entre às 21h e 7h.
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