Viúva de caminhoneiro não vai receber indenização por acidente com trem

A viúva de um caminhoneiro que faleceu em um grave acidente registrado em 2019 não receberá indenização. De acordo com a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo mostrou que a culpa foi exclusiva do caminhoneiro, sem responsabilidade da empresa.

No processo, a viúva pedida indenização de R$ 1 milhão. O acidente foi registrado em julho de 2019, enquanto o caminhoneiro dirigia um caminhão basculante, transportando materiais para terraplanagem.

De acordo com o processo, o motorista onduzia o veículo para o pátio da empresa, a fim de realizar alguns reparos. No caminho, ao cruzar uma ferrovia, o veículo foi atingido por um trem de carga, e o motorista morreu ao ser retirado das ferragens.

Na reclamação trabalhista, a viúva pedia a responsabilização das duas empresas e o pagamento de indenização por dano moral.

No processo, as empresas conseguiram provar que o caminhão estava em ótimo estado de conservação e funcionamento, e também que passava por serviços de manutenção periodicamente.

Outra prova apresentada mostrou que o caminhoneiro dirigia a mais de 60 km/h próximo À ferrovia, o que mostrou que ele não havia adotado os cuidados necessários para realizar a passagem de nível.

Em outras instâncias inferiores já havia sido considerada a culpa exclusiva da vítima. No TRT, o acórdão registrou fatores como o baixo risco de acidentes no local da colisão, a ausência de defeito mecânico no veículo e a presença de sinalização próximo à via férrea.

Outro aspecto considerado foi o fato de a velocidade do caminhão ser incompatível com a frenagem segura, além da ausência de elementos que afastassem a conclusão de culpa exclusiva. Por isso, os pedidos da viúva foram julgados improcedentes.

O relator do agravo de instrumento pelo qual a viúva pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que o TRT considerou a conduta do motorista imprudente, a ponto de afastar o nexo de causalidade.

Nesse contexto, não se pode atribuir à empresa nenhum tipo de falha, nem mesmo sob a ótica a responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

One thought on “Viúva de caminhoneiro não vai receber indenização por acidente com trem

  • 23/11/2022 em 16:08
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    Não sou especialista nem perito, mas se nas fotos ja achei estranho por exemplo os pneus aparentarem estar totalmente desgastados! Isso por si só ja demonstraria que não estavam em dia as manutenções, e a velocidade ser medida com base na frenagem, seria diretamente afetada pela capacidade de abrasão dos pneus gastos. Uma frenagem com pneus em perfeito estado seria digamos a 60kmh de 3,5 metros, porem com pneus desgastados, o arrasto seria bem superior podendo mais que dobrar. Mas, pra isso há peritos e técnicos, que analisaram certamente as condições dos freios, e pneus.

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