O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel tem por objetivo implementar, de forma sustentável, a produção e o uso do biodiesel, visando ao desenvolvimento regional, à inclusão social e à redução de emissão de gases causadores do efeito estufa. O programa se estrutura, dentre outros aspectos, na mistura compulsória de biodiesel no óleo diesel destinado ao consumidor final.
O art. 1º, III, da Lei 13.033, de 2014, prevê o percentual mínimo de 10% de adição, tendo autorizado a elevação do teor da mistura obrigatória até o percentual de 15%. Nos termos da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, o percentual mínimo deveria ser incrementado gradativamente até o limite de 15% em 1º de março de 2023.
No entanto, considerando o cenário dos efeitos da pandemia da Covid-19 no mercado de combustíveis, da alta de preço da soja no mercado e da desvalorização cambial, o CNPE, por meio da Resolução nº 25, de 22 de novembro de 2021, decidiu manter em 10% o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil durante todo o ano de 2022.
A Resolução aprovada agora visa estender o prazo de vigência do teor de biodiesel em 10% até 31 de março, a fim de conferir previsibilidade e segurança ao processo de transição do CNPE e proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos combustíveis, considerando que o atual teor de 10% seria elevado abruptamente para 14% a partir de 1º de janeiro de 2023 caso esta medida não fosse tomada.
No que se refere às demais medidas propostas, considerando que apresentam impactos de médio e longo prazo e há tempo suficiente para a continuidade dos estudos que sustentem o seu mérito, não foram aprovadas.
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