A realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de Trânsito em 2020, pela Lei 14.071/20.
O descumprimento é considerado infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Em julho do ano passado, o Conselho Nacional do Trânsito definiu prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH). E, desde julho, a fiscalização já vinha multando os motoristas que não estavam em dia com a obrigação.
A MP adia a aplicação dessas penalidades para 1º de julho de 2025. A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais