Além do derramamento da carga sobre a via, o veículo apresentava simbologia de Produto Perigoso totalmente irregular, faltando painéis de segurança na traseira e laterais, enquanto na frente apresentava painel de segurança de líquido inflamável, enquanto que o correto seria número ONU 3082 (SUBSTÂNCIAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE), já que o produto transportado era piche.
Outra irregularidade apresentada era que o motorista não tinha o curso específico para o transporte de produtos perigosos, MOPP, e também não haviam equipamentos para situação de emergência, nem de proteção individual, requisitos básicos para o transporte desse material.
A carroceria do veículo apresentava diversos pontos de vazamento da carga, que estava sendo derramada sobre a pista, criando risco para outros motoristas.
Devido às diversas irregularidades, o motorista foi enquadrado no art. 56 da Lei dos Crimes Ambientais.
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