STF determina apreensão de CNH e suspensão do direito de dirigir para o pagamento de dívidas

Em sessão realizada na última quinta-feira, 09 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza a Justiça a determinar medidas mais duras para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

O ministro Luiz Fux foi o relator do processo, e a maioria do Plenário acompanhou o voto dele, favorável à medida.

Para o ministro, a aplicação dessas medidas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O ministro destacou que o Poder Judiciário precisa ter formas de fazer valer as ordens relativas aos julgamentos realizados.

Ele destacou, contudo, que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.

Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

O ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator para considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Para ele, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

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Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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