De acordo com a deliberação, rodotrens de nove eixos, que tenham PBTC de 74 toneladas, poderão receber mais dois eixos, sendo um por implemento, para aumentar o PBTC para 91 toneladas, desde que o modelo apresente chassi com plano reto.
O Contran obriga ainda que os implementos já tenham sistema de freios dotados de tecnolgia antitravamento ABS, e também que a inclusão de eixos não exija alteração estrutura do implemento.
Após a modificação do veículo, os proprietários precisarão realizar inspeção de segurança veicular para obtenção do Certificado de Segurança Veicular em Instituição Técnica Licenciada, onde serão exigidos o laudo técnico estrutural e laudo do sistema de freios.
A deliberação já está em vigor, e, apesar da autorização para alteração no número de eixos, o Contran deixa claro que as modificações devem atender a todos os outros requisitos exigido pela legislação vigente, para garantir a segurança das rodovias.
As composições são formadas por um cavalo-mecânico de três eixos, mais um semirreboque com três eixos e reboque com cinco eixos, sendo um tandem duplo dianteiro com rala e um tandem triplo traseiro.
A circulação também estará condicionada ao uso de sinalização específica na traseira, conforme estabelecido pelo Contran, além de proteção para a carga transportada. Para ampliar a segurança, essas composições poderão usar um sistema adicional de iluminação de LED para sinalização lateral e traseira nos implementos.
Para as empresas interessadas no uso desses implementos em vias públicas, será necessário o cumprimento de uma série de obrigações, como um Estudo Técnico que comprove a compatibilidade das CVC nas vias que pretende circular, laudo técnico dos implementos, certificado de avaliação de conformidade emitido pelo Inmetro, além de um estudo detalhado de viabilidade de tráfego no percurso proposto, com análise de geometria da via, análise de capacidade e nível, estudo de tráfego para possível instalação de terceira faixa em aclives, sinalização horizontal e vertical, análise da capacidade de suporte da rodovia ao conjunto, análise de pontes e viadutos, e apresentação de medidas para sanar qualquer problema encontrado no trecho.
Esses super rodotrens só poderão circular com velocidade máxima de 60 km/h, e nunca poderão rodar em comboio, devendo respeitar uma distância mínima de 300 metros entre cada rodotrem. Faróis devem estar sempre acessos, e não poderão realizar ultrapassagens.
Para rodar à noite, em vias de pista simples, a rodovia deverá ter um fluxo considerado baixo, e nunca poderão parar sobre pontes ou viadutos, para não comprometer suas estruturas.
Caso ocorra a imobilização do veículo sobre pontes ou viadutos, as empresas responsáveis deverão informar e apresentar estudos técnicos de vistoria e análise estrutural para avaliação dos eventuais danos causados, em menos de 24 horas.
Esses veículos também não poderão rodar em trechos maiores que 80 quilômetros.
Outras exigências são a necessidade de um sistema de freio que garanta que o conjunto, rodando a 35 km/h, pare em 16,5 metros com o freio de serviço ou 40,5 metros, quando o freio de emergência é usado.
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