Há anos, os responsáveis pelo transporte de mais de 60% da carga no Brasil são obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e contra roubos escolhidos por embarcadores. Cada operação vem com um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) diferente, e uma única transportadora pode acumular centenas de apólices, com exigências que se conflitam ou são impossíveis de serem cumpridas.
Por isso, é comum ver veículos modernos, como bitrens e rodotrens, circulando nas estradas com ociosidade mesmo com alta tecnologia para transportar mais carga. Como cada operação tem um seguro e um PGRs diferente, limites de valor, horários e rotas impostos pelas embarcadoras se conflitam e impedem o uso eficiente do veículo.
Estes planos unilaterais também chegam a impor restrições como paradas e cumprimento de horários aleatórios, comprometendo inclusive o atendimento às leis de controle de jornada e de descanso do motorista.
A expectativa das associações que representam transportadoras e caminhoneiros autônomos é que esta situação mude com a aprovação pelos deputados federais da MP 1153. A medida determina que apenas os transportadores, que são os responsáveis civis pela operação de transporte rodoviário, possam contratar os seguros obrigatórios de sua responsabilidade. Em caso de sinistro, o beneficiário é o embarcador, que é o dono da carga.
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