Senado aprova Medida Provisória que traz mudanças importantes para caminhoneiros
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24) a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503, de 1997, em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros (MP 1.153/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
Na opinião do senador Giordano, as alterações relacionadas ao CTB são meritórias. Ele aponta que é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir os veículos elétricos dentro das definições de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre tantas outras modificações pertinentes.
—A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é providência salutar na medida em que permite maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil — afirmou.
O relator informou que foram apresentadas 17 emendas no Plenário do Senado, das quais acatou apenas quatro que faziam ajustes na redação. Uma das emendas, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deixa claro que a fiscalização de trânsito prevista em determinados artigos da MP é de competência do município, desde que a infração seja cometida no âmbito de sua circunscrição.
Fiscalização
O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.
As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.
A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Seguro de cargas
Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Mas durante a tramitação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias. Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.
Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.
Exame toxicológico
Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.
Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.
Descanso e contrato
A medida provisória remete a regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
O texto também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. Com informações da Agência Senado.
Querem acabar com os poucos que ainda querem trabalhar, é fácil multar ,ou seria perseguição, agora vão perseguir a classe porque não votaram nesse ladrão fdp
AGORA QUE O PODER DE MULTAR VAI SER DOS MUNICÍPIOS, VAI SER ASSIM. TIROU O CARRO DA GARAGEM. É MULTADO. ESTÁ TODO MUNDO ESGOTADO COM ISSO. LEI PRA MOTORISTA É O QUE NÃO FALTA.
ESSE DESGOVERNO E SUA CORJA, A VENEZUELA É LOGO ALI
É hora dos autônomos parar tudo, tem que fazer uma greve geral contra tudo que estão fazendo com os autônomos ou atendem nossas reivindicações ou o bicho vai pegar
Por isso que está aumentando cada vez mais a falta de caminhoneiros, ninguém mais está se interessando por está profissão .lamentavel
Pelo que entendi, agora quem for carregar uma carga direto pelo contratante, vai ter que manifestar a carga e pagar seguro. Já era carga de frutas e verduras, agora só transportadora. Cada vez mais vão inventando leis pra nós tirar do páreo frente aos “grandes do lá transportes” e eliminar assim a maior força do país, que são os autônomos do setor. Maldito país de oligarcas! Estamos destinados a servidão!
ESSAS LEIS SÃO CONTRA OS CAMINHONEIROS BRASILEIROS, NOS EUA PAÍS DE PRIMEIRO MUNDO NÃO FUNCIONA ASSIM . COMO QUEREM COBRAR DOS CAMINHONEIROS SE NÃO DÃO CONDIÇÕES PARA TRABALHAREM COM SEGURANÇA E PONTOS PARA DESCANSOS QUE NÃO EXISTEM NAS RODOVIAS BRASILEIRA??? LAMENTÁVEL QUE ESSE CONGRESSO NACIONAL SÓ FAZEM LEIS PARA BENEFÍCIOS PRÓPRIOS E DOS LABORATÓRIOS BRASILEIROS QUE GANHAM MILHÕES PARA OFERECER SERVIÇOS PÉSSIMOS.
Para apoiar os caminhoneiros ninguém pensa😞, principalmente os autônomos carregamos a vida inteira carga tóxica e não consiquimos nem uma insupelibrate para se aposentar trabalhamos na chuva de noite feriados praticamente os 365 dias poor ano e ninguém reconhece, hoje em dia o autônomo não consegue comprar caminhão novo e trabalha quase 24 horas por dia, isto é uma vergonha todos estão indo para falência
Só sabem cobrar da gente, nada pra que melhore nosso bem estar, deveríamos ter pelo menos menos tempo de serviço pra aposentadoria, não passamos nem trinta dias ao ano em casa, sobre isso que tinham q ver, não só ferrar com a gente
Tem que diminuir o tempo trabalhado para nós motoristas que viajamos aposentar, não temos feriados, sábados ou domingos, para estar com a família, trabalho estremamente estressante, tenho 48 anos mas por causa da vida atrás de um volante parece que tenho 60, desafio qualquer político passar uma semana junto trabalhando comigo, não guenta dois dias.
Caminhoneiro é tratado como bandido,vcs viram que só tem lei pra ferrar nós caminhoneiros, vamos parar de carregar esse país nas costas!!
Essa de não descontar o seguro do frete de quem realiza o serviço é uma boa porque hoje quem está pagando é o caminhoneiro. E os pedágios estão sendo descontados do frete anunciado pelas transportadoras é uma prática ilegal e são poucas que pagam separado. Elas anunciam um X valor de frete mas depois de carregado vem os descontos de pedágio e seguro, é propaganda enganosa. E essa da exigência do descanso dos caminhoneiros, claro que é necessário, os governos municipal, estadual ou federal deveriam construir áreas para tal com infraestrutura necessária e com segurança. Porque hoje em dia nos postos de combustíveis os pátios estão pequenos e em alguns não se consegue lugar para descanso depois das 21:00. Daí faz o que, parar no acostamento?…Primeiro tem que ter infraestrutura para depois aplicar a lei.
tem que tratar é da aposentadoria dos caminhoneiros, que trabalha sob circunstâncias diversas, carregando esse país nas costas e ter que trabalhar até morrer. revisão na aposentadoria Já.