Segundo o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo também prevê que motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão submetidos a um novo exame a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Para o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Junior, as novas regras sobre o exame toxicológico, irão ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos,“ com essas novas regras, teremos maior segurança nas estradas e consequentemente reduzimos as alarmantes estatísticas de acidentes, trazendo assim benefícios para toda a sociedade”.
O assessor jurídico ressalta ainda, que a deliberação 268/23 do Contran, publicada no dia 29 de junho de 2023, estabelece um prazo para a realização do exame toxicológico, desta forma os condutores das categorias C, D e E, que tinham desde 3 de setembro de 2017, para realizar o exame, deverão realiza-lo até 28 dezembro de 2023.
Já os motoristas que se negarem a realizar o exame toxicológico serão impedidos de obter ou de renovar a CNH até que seja realizado o exame com resultado negativo.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais