Após a parada do veículo, que estava até com os pneus brancos por conta do vazamento de tinta, o motorista apresentou a documentação da carga, de 9,8 toneladas de tintas, produto perigoso classificado como ONU 1263 / Tinta / 3 / GE III VES 4210 – Esmalte, que estava sendo transportada junto a uma carga de 4.210 Kg em produtos alimentícios.
Por se tratar de uma carga de produtos perigosos, a PRF solicitou ao caminhoneiro que acionasse a empresa para tomar as devidas providências em relação à contenção e transbordo do produto conforme preconiza a resolução 5.998/22 ANTT, art. 24.
A carga de alimentos foi apreendida, por estar sendo transportada de maneira inadequada, e foram constatados, a princípio, os crimes contra as relações de consumo e produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica.
A Vigilância Sanitária foi acionada e a ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais