De acordo com a lei, todo motorista profissional deve descansar ao menos 11h por dia, devendo obrigatoriamente ter um intervalo de no mínimo 8h para repouso entre as jornadas.
Durante as fiscalizações, foram flagrados mais de 350 caminhoneiros que não cumpriam a legislação.
Esse tipo de verificação da jornada é feita por meio do exame do disco ou fita do tacógrafo de ônibus ou caminhões, onde foram identificados mais de 350 casos de condutores dirigindo por cerca de 24h sem intervalos para descanso.
O descumprimento prevê, além da multa e pontuação na Carteira de Habilitação, a retenção por 11h para que seja realizado o descanso obrigatório antes de prosseguirem a viagem.
Alguns acidentes graves envolvendo caminhões, tem como causa fatores relacionados com a falta de descanso, tais como condutor dormindo, reação tardia ou ausência de reação do condutor.
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