“A Senatran quer colocar em funcionamento o RNPC. Apesar de já existir o cadastro, percebemos que a adesão é muito pequena e consideramos que esse é um excelente programa, previsto no Código de Trânsito, que estimula os condutores a cumprirem as regras de trânsito”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
“Editamos duas portarias, uma para deixar claro aos órgãos e empresas como podem participar ofertando benefícios e outra criando um grupo de trabalho para que possamos estimular que mais empresas ofertem benefícios”, afirmou o secretário.
Os órgãos e entidades públicas e empresas privadas que quiserem aderir ao programa receberão o selo “Parceiro do Bom Condutor” e se comprometerão a oferecer algum benefício, de responsabilidade própria, a condutores cadastrados no RNPC. No caso de órgãos e entidades públicas interessadas em participar, basta o encaminhamento à Senatran de manifestação de vontade em aderir ao programa e o oferecimento de link com informações sobre os benefícios a serem ofertados.
Já empresas privadas interessadas deverão acessar o portal de serviços da Senatran, realizar login com o e-CNPJ e solicitar participação. Na ocasião, também deverão apresentar razão social, nome comercial, e-mail, telefone e link direcionando à página de benefícios a serem ofertados. A Senatran realizará a análise de cada solicitação que, caso aprovada, resultará na inclusão à lista de empresas Parceiras do Bom Condutor. No entanto, os participantes que não cumprirem com os benefícios anunciados serão retirados da lista.
Ao mesmo tempo, a Senatran estabeleceu a formação de um grupo de trabalho que busca aumentar a participação do setor público e privado na oferta de benefícios aos condutores cadastrados no RNPC. O grupo será formado por um representante da Senatran, um representante do Ministério dos Transportes, dois representantes dos órgãos e entidades executivos dos estados e do Distrito Federal e dois representantes da sociedade civil. Os trabalhos do GT deverão ser concluídos até o dia 31 de dezembro de 2024.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais