Após solicitarem a parada do caminhão, os agentes iniciaram as verificações, e observaram, pela análise do tacógrafo que o caminhoneiro não havia cumprido o descanso obrigatório exigido pela Lei do Caminhoneiro.
Os policiais questionaram o motorista se ele havia consumido alguma substância para ficar acordado por tanto tempo. Após isso, ele começou a dar respostas desencontradas, e apresentou bastante nervosismo.
Foi então que confirmou à PRF que havia usado cocaína, entregando aos agentes o restante da droga. Foi realizado um teste, que confirmou que a substância realmente era cocaína.
O caminhoneiro assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência, comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal por porte de drogas para consumo.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais