Candidatos em processo de habilitação terão mais tempo para tirar a CNH

A edição da última quarta-feira (27/12) do Diário Oficial da União traz a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 271, de 26 de dezembro de 2023, a qual prorroga por 12 meses o prazo para retirada de habilitação de candidatos que não conseguiram concluir o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A norma é assinada pelo presidente do Conselho e ministro dos Transportes, Renan Filho.

A mudança beneficia 2 milhões de brasileiros, que passam por dificuldades para retirar a habilitação ou concluir o processo. Com isso, os candidatos terão até 31 de dezembro de 2024 para se formarem condutores nas categorias desejadas.

O processo para formação de condutores possui várias etapas, que vão desde exames médicos, de aulas teóricas e práticas até a realização provas junto ao Detran para se habilitar ou adicionar nova categoria a sua habilitação. Normalmente, o candidato tem 12 meses para fazer os exames, as aulas e provas de habilitação.

DELIBERAÇÃO Nº 271, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.035468/2023-98, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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