A ação teve como objetivo coibir o transporte de excesso de peso e fiscalizar eventuais infrações relacionadas ao sistema de freios, suspensão, amarração e acondicionamento de cargas.
Quanto à fiscalização de excesso de peso, foram lavradas 3 autuações, perfazendo um total de 31 toneladas de excesso. Duas carretas carregadas de madeira e uma com pedras de granito foram retidas para transbordo de carga e regularização.
Os 3 motoristas também foram flagrados descumprindo a chamada Lei do Descanso (Lei 13.103/2015). Na ocasião, os condutores não apresentaram qualquer meio de comprovação de descanso mínimo de 8 horas ininterruptas nas últimas 24 horas anteriores à fiscalização, o que representa um grave risco à segurança viária.
A PRF ressalta que este tipo de fiscalização é de grande importância, uma vez que o descumprimento dos preceitos legais por parte dos condutores coloca em risco a vida de todos os usuários das vias.
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