Durante a conferência dos documentos, os agentes descobriram que a carreta possuía o registro, realizado por meio de um Boletim de Ocorrência confeccionado na Delegacia no 15° Distrito Policial de Itaquaquecetuba (BA) na data de 05/02/2024.
De acordo com a empresa locadora do veículo, o caminhão foi alugado em fevereiro do ano passado, junto com outros dois veículos, mas os pagamentos dos aluguéis não foram realizados conforme o contrato.
Diante das informações obtidas foi constatado, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.
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