De acordo com a publicação da corporação nas redes sociais, o caminhão circulava a 121 km/h, em um trecho de subida.
A PRF informou ainda que a velocidade máxima para o trecho em questão é de 60 km/h. Isso destaca que o caminhão viajava com mais do que o dobro da velocidade permitida.
Nesse caso, em que a velocidade registrada supera em 50% a velocidade permitida na via, o motorista recebe multa gravíssima, com sete pontos na CNH, e precisa pagar o valor de R$ 880,41 pela infração.
Além disso, também tem o direito de dirigir suspenso por um período de dois a oito meses. Se for reincidente, o tempo de suspensão pode chegar aos 18 meses.
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