Cerca de 4 milhões de condutores das categorias C, D e E deverão realizar o exame entre março e abril. Deste total, 3.329.534 estão com exames toxicológicos periódicos pendentes e terão a oportunidade de regularizar sua situação, ficando isento das penalidades, por meio do escalonamento definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A diferença de aproximadamente 700 mil condutores, são os recorrentes, que estão dentro do prazo, e que já teriam que realizar o exame nos próximos dois meses.
Seguindo as diretrizes do órgão para exames toxicológicos periódicos pendentes:
O cronograma foi estabelecido pelo Contran em 26 de janeiro, por meio de deliberação publicada no Diário Oficial da União. “O escalonamento visa manter a eficácia da política pública, garantindo que os motoristas cumpram sua obrigação legal e evitem multas imediatas”, explica o diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Serafim.
A obrigatoriedade da realização do exame está estabelecida na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades por deixar de fazer o exame no prazo correto ou dirigir com o teste vencido incluem perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 1.467.
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