De acordo com o autor da proposta, a medida visa facilitar a fiscalização dos veículos por meio aéreo, como helicópteros, aviões ou drones.
O projeto de lei altera o artigo 115 da Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, acrescentando o § 11:
“§ 11. As carrocerias de caminhões pertencentes a empresas de transporte de cargas também serão identificadas externamente, na parte superior, em padrão verificável por visualização aérea definido pelo Contran.”
“Uma das medidas simples e com potencial de contribuir é a que apresentamos na presente proposição. Muitas vezes os veículos abordados são desviados para dentro de comunidades, onde a busca por terra é difícil. Entretanto, a localização por meio de drones ou mesmo helicópteros seria possível caso os veículos tenham a identificação na parte superior aqui proposta”, destacou o autor da proposta, na justificativa.
O projeto de lei foi apresentado no último dia 23 de abril, e ainda vai tramitar em comissões da Câmara dos Deputados, para análise. Não há previsão para isso ocorrer.
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