20 mil caminhoneiros que não renovaram exame toxicológico começam a ser multados em Mato Grosso do Sul

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Vinte mil caminhoneiros e outros motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D e E, começarão a ser multados pelo Detran do Mato Grosso do Sul nos próximos dias. Esses motoristas deixaram de regularizar o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

De acordo com o governo do Mato Grosso do Sul, apesar dos alertas emitidos pela Senatran e pelo Detran desde junho do ano passado, esses motoristas não cumpriram os prazos. A multa será enviada pelo Correio ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados.

A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.

A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa. “A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após esgotado o prazo de defesa prévia, o condutor será notificado da penalidade de multa e abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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