Um caminhoneiro de Minas Gerais irá dividir os valores referentes a uma ação trabalhista movida contra a transportadora em que trabalhava com a ex-esposa. A decisão da inclusão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, destacando que ela receberá metade do valor a que ele terá direito.
De acordo com a Justiça, essa condição já havia sido estabelecida na ação de divórcio, e o motorista já se manifestou no processo concordando com a inclusão.
O motorista foi dispensado da transportadora em 2019, firmando um acordo com a empresa onde recebeu cerca de R$ 6 mil. No ano de 2020, ele entrou com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo o pagamento de horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Os pedidos foram acolhidos em parte, e o processo chegou ao TST em fase de recurso.
No último mês de abril, a ex-esposa do caminhoneiro apresentou petição pedindo sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao fim da ação. Ela juntou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, em que eles acertaram que ela teria direito a esse percentual.
Em resposta, o trabalhador não se opôs ao pedido, ressaltando que a divisão deverá ser feita após as deduções legais e dos honorários contratuais do seu advogado.
O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida e definiu que a repartição do valor deve ser reservada, em um primeiro momento, ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Seu voto nesse sentido foi seguido por unanimidade.
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