Caminhoneiro terá que indenizar adolescente ferido por caminhão

Imagem de BIG_TAU / Depositphotos

Um motorista de caminhão terá que indenizar um adolescente em R$ 6 mil, por danos morais, após tê-lo machucado ao realizar uma manobra com o veículo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Francisco Sá, no Norte de Minas.

De acordo com o processo, em setembro de 2017, o caminhoneiro estava realizando uma manobra para entrar em um posto, quando o adolescente, então com 13 anos, ofereceu ajuda.

O motorista aceitou a oferta, mas, quando manobrou o caminhão em marcha-à-ré, acabou prensando a mão do adolescente contra um poste, o que gerou fraturas das falanges de dois dedos. A mãe do jovem ajuizou a ação, pleiteando indenização por danos morais.

Em sua defesa, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente.

Esse argumento não convenceu o juiz da Vara Única de Francisco Sá, que acolheu o pedido da vítima e fundamentou que caberia ao adulto recusar a ajuda do adolescente, que não tinha conhecimento necessário para tal feito.

A sentença gerou recurso por parte do caminhoneiro. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o motorista agiu com imprudência. Ao seguir as orientações do adolescente, o condutor ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o menor se retirasse.

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Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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