A medida visa facilitar a identificação dos caminhões por aeronaves e drones, em casos de roubos. O projeto ainda será analisado no plenário da Câmara.
De acordo com o texto, a medida será acrescentada à identificação normal dos veículos, com placas na dianteira e traseira, devendo obedecer a critérios técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como tipo e tamanho da fonte usada, por exemplo.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1400/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ). O texto original determinava a medida em caráter obrigatório, como forma de contribuir para a segurança nas estradas brasileiras e evitar roubo de cargas.
Apesar de concordar com o objetivo de Pazuello, Hugo Leal apontou que a obrigatoriedade levaria custos aos transportadores, que teriam de adquirir, instalar e manter nos veículos a etiqueta ou pintura no teto da carroceria. Além disso, o relator enumerou as seguintes dificuldades:
“Nada impede que os proprietários que desejem voluntariamente coloquem adesivos ou façam a pintura da placa no teto dos veículos”, disse Hugo Leal. “A obrigatoriedade, porém, impõe uma medida uniforme sem considerar as particularidades de cada empresa e seus padrões de operação.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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