A partir de amanhã, 24 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal está restringindo o tráfego de caminhões em rodovias federais de pista simples de várias regiões do Brasil.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO e os trechos compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.
As restrições para esses caminhões começam amanhã, 24 de dezembro, e seguem nos dias 25 de dezembro (Natal), além de 31/12 e 01 de janeiro de 2025. Os horários podem ser consultados abaixo:
Motoristas de caminhões flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados.
O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
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