Em ultrapassagem forçada, carreta quase bate em viatura da PRF e motorista é preso por porte ilegal de munições

Imagem de Polícia Rodoviária Federal

Na última semana, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) se deslocava pela rodovia BR-304, no Rio Grande do Norte, quando uma carreta iniciou uma ultrapassagem forçada e quase atingiu a viatura conduzida pelos policiais.

Os agentes desviaram para o acostamento e evitaram a batida. Logo após, fizeram o retorno e abordaram a carreta.

Durante a fiscalização do veículo, os policiais localizaram uma quantidade de munições de revólver calibre .38 dentro da cabine. O condutor, que não possuía autorização para portar munições, foi detido no local.

A ultrapassagem forçada é uma infração gravíssima, prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta ocorre quando o veículo invade a faixa de tráfego oposta, obrigando outros condutores a tomar medidas evasivas, como frear bruscamente ou sair da pista, para evitar colisões.

Além de representar um risco extremo para a segurança no trânsito, essa infração resulta em:

  • Multa de 10 vezes o valor base de uma infração gravíssima; R$2934,70
  • Suspensão do direito de dirigir.

No caso desta ocorrência, a manobra imprudente do condutor não apenas colocou em risco a vida dos policiais, mas também a segurança de todos os usuários da rodovia.

O motorista também foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em São Paulo do Potengi-RN, onde responderá pelo crime de posse ilegal de munições, agravando ainda mais sua situação.

A PRF alerta que ultrapassagens forçadas estão entre as principais causas de colisões frontais, consideradas os acidentes mais fatais nas rodovias. Essas manobras reduzem drasticamente o tempo de reação e aumentam o impacto em casos de colisão.

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade

Leia mais