O Projeto de Lei 4751/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a instalação de luzes indicativas nos radares fixos e de equipamentos que mostrem ao motorista a velocidade do veículo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto também proíbe a instalação de radares em locais de difícil visualização e exige a colocação de placa sinalizando o limite máximo de velocidade a menos de 500 metros do radar.
Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumenta que ampliar a sinalização dos radares pode aumentar a conscientização dos condutores e reduzir o número de infrações.
“O termo ‘indústria da multa’ é usado comumente para definir que no Brasil haveria uma máquina arrecadatória que tem como vítimas os condutores que cometem irregularidades no trânsito”, afirma Silva.
Segundo ele, essa “indústria da multa” seria constituída por autuações que só tiram dinheiro dos motoristas e não ajudam a conscientizá-los sobre a importância de seguir as leis de trânsito.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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