Um motorista de um caminhão tipo rodotrem acabou sendo preso pela Polícia Rodoviária Federal após apresentar uma Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos. A irregularidade foi descoberta, nesta segunda-feira (31/03), durante a Operação Descanso Legal, voltada para fiscalização dos veículos de carga, em Feira de Santana-BA.
O veículo transportava biodiesel, e foi abordado para fiscalização em frente ao posto da PRF, no Km 429 da BR 116. Quando solicitada a documentação, o motorista apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006.
Os agentes realizaram a consulta dos dados da AET e descobriram que apresentava informações falsas, o que invalidou o documento. Com o documento inválido, o caminhão também apresentava excesso de peso, de 18,3 toneladas.
O condutor de 48 anos afirmou desconhecer às irregularidades. Ele disse que é funcionário da empresa proprietária dos veículos e acrescentou que o combustível foi embarcado na cidade de Iraquara-BA e tinha como destino o Porto de Suape, no estado do Pernambuco.
Em seguida, o homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre o uso de documento falso, crime previsto no art. 304 do Código Penal.
A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.
Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.
Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.
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