A Polícia Rodoviária Federal da Bahia flagrou uma situação de extremo risco na BR-324, próximo a Salvador, onde quatro pessoas eram transportadas na carroceria de um caminhão.
De acordo com a PRF, a abordagem ao veículo ocorreu durante patrulhamento na rodovia, quando um Volkswagen 9.150 branco foi visto com os passageiros no compartimento de carga.
Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.
Diante da infração de trânsito, foi emitida a notificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Conduzir o veículo: transportando passageiros em compartimento de carga. O motorista também não conseguiu comprovar o tempo de descanso obrigatório, visto que o disco do tacógrafo estava vencido.
Ao todo foram 3 multas aplicadas na abordagem, além disso os ocupantes do veículo foram liberados para seguir viagem de forma segura.
Vale ressaltar, que o transporte de pessoas deve ser feito de maneira adequada, dentro da cabine de um caminhão ou carro, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.
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