Um motorista de carreta foi preso pela Polícia Rodoviária Federal por posse de drogas durante fiscalização na BR-316, em Valença do Piauí. De acordo com a PRF, o motorista estava com a capacidade psicomotora alterada em razão do uso de drogas e portava rebites e uma pequena porção de cocaína na cabine do veículo.
Os policiais deram ordem de parada ao caminhão para uma fiscalização de rotina em frente ao posto da PRF na região, e, durante a abordagem, o caminhoneiro se mostrou exaltado, dispersivo e agitado, necessitando que os policiais repetissem diversas vezes os comandos.
Apesar de o motorista ter negado o uso de drogas, ele apresentava uma série de sinais claros de alteração psicomotora. Por conta dessa suspeita, os policiais fizeram uma busca pessoal e inspeção no interior da cabine do veículo, onde encontraram um recipiente plástico contendo 19 comprimidos de anfetamina e um prato com aproximadamente 1 grama de cocaína, além de outros objetos com vestígios da substância.
O homem assumiu a posse do material ilícito. Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Valença do Piauí, onde foi autuado em flagrante pelo crime de conduzir veículo sob influência de substância psicoativa, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A combinação de veículos ficou retida no pátio da PRF.
Uso de drogas ao volante: crime de trânsito
O artigo 306 do CTB prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem conduz veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência.
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